Toda vez que uma empresa ou pessoa física realiza compras no exterior, será necessário utilizar o desembaraço aduaneiro. Trata-se de um processo utilizado para que a alfândega permita a entrada dos itens em território brasileiro.
Como muitos empreendedores não sabem do que seu trate o desembaraço aduaneiro, seu funcionamento e canais, preparamos este artigo. Alem de conferir estas informações, você vai conferir todos os dados importantes deste processo.
Para entender o desembaraço aduaneiro, é necessário ter em mente que todos os produtos, importados ou exportados, precisam passar pela avaliação da alfândega para que sejam movimentados.
Quando falamos da importação, esse é o último passo, e envolve a verificação de todos os documentos da mercadoria. Conforme a verificação aponta que a importação está de acordo com a legislação, a Receita Federal libera a mercadoria.
É importante lembrar que as pessoas jurídicas não possuem valor mínimo para realizar compras do exterior. Para validar as compras, a empresa deve estar devidamente cadastrada no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
No que se refere à tributação, os produtos importados para serão revendidos no Brasil devem ser tributados através da Declaração Simplificada de Importação. Caso, no momento da verificação, a Receita Federal discorde do valor declarado, pode impor uma taxa ao importador, que varia entre 60% e 400% em relação ao valor do produto.
O desembaraço aduaneiro possui um funcionamento padrão, que de forma ampla, é:
Os documentos necessários para todos esses processos estão disponíveis no site da Receita Federal, com manuais aduaneiros para esclarecer dúvidas.
Todo o processo de desembaraço da mercadoria passa pela escolha de um canal de parametrização. Estes possíveis canais são:
Os canais de desembaraço são uma forma, usada pela Receita Federal, de analisar possíveis irregularidades nas remessas que chegam à alfândega. O processo de escolha do canal é realizado no momento do registro no Siscomex e funciona como um sistema randômico (forma de sorteio).
Tenha em mente também que alguns produtos nem passam pelo desembaraço aduaneiro. São produtos nocivos à saúde, à segurança ou ao meio ambiente, mercadorias em discordância com as exigências sanitárias brasileiras ou mercadorias de apreensão anulada por decisão judicial.
Muitos empreendedores acabam confundindo o desembaraço aduaneiro com o despacho aduaneiro. Estes são dois processos importantes e diferentes. Como cimos, o primeiro é a liberação das mercadorias chegadas na alfândega. Já o despacho aduaneiro é um procedimento de conferencia documental e física dos produtos.
O desembaraço aduaneiro é um processo mais simples do que parece, e extremamente importante para garantir que todas as mercadorias que entram no país estão de acordo com a legislação. Embora este processo seja de responsabilidade do Governo brasileiro, é de responsabilidade do importador oferecer todos os documentos e cumprir as etapas anteriores corretamente, para evitar problemas.
Você já conhecia o processo de desembaraço aduaneiro? Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário!