CEST: o que representa esta sigla e como adequar sua empresa
Em 2016 muitas mudanças ocorreram na legislação tributária brasileira, leia mais clicando aqui, e algumas ainda estão sendo realizadas. Uma destas mudanças refere-se ao Código CEST, que deverá ser informado em cada produto de uma nota fiscal a partir do dia 1° de julho de 2017.
Preparamos este artigo para esclarecer todas suas dúvidas sobre esta nova regra fiscal.
– Entender o que é o Código CEST e sua finalidade;
– Quais são as empresas que serão obrigadas a utilizar o CEST;
– Como consultar o CEST de produtos;
– Como se adequar a esta nova lei de forma fácil;
– E como o SIGE Cloud se adequou a esta nova regra.
A sigla CEST refere-se ao Código Especificador da Substituição Tributária. Este código estabelece uma identificação padrão para todas as mercadorias e bens sujeitos à Substituição Tributária. Este código deverá ser informado em cada produto, e deverá aparecer em todos os documentos fiscais emitidos com Substituição Tributária.
O objetivo da utilização do código CEST é estabelecer uma padronização e identificação das mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS. A regulamentação desta obrigatoriedade se dá através do convênio ICMS 92/15.
A Substituição Tributária foi criada com o intuito de combater à sonegação e informalidades empresariais. Ela foi inserida na Constituição Federal em 1993, sendo uma forma de arrecadação de tributos usada pelo Estado.
A partir da Substituição Tributária, a Fazenda Pública cobra o imposto referente à venda do comerciante anteriormente, isto é, quando ocorre a saída da mercadoria da indústria.
O que define se a empresa deverá utilizar o CEST ou não é o produto constar na tabela do convênio ICMS 92/15. Se a sua empresa emite NF-e ou NFC-e e algum dos produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto.
Confira abaixo as listagens de CST ou CSOSN que deverão informar o CEST:
O CONFAZ disponibiliza uma tabela contendo o CEST, o NCM e a descrição dos produtos. Esta tabela é publicada através de convênio 146/15 no site do CONFAZ. Clique aqui para acessar a tabela.
Esta tabela deve receber atualizações constantes, por isso é importante que você fique atento e consulte a mesma regularmente.
Para você fazer a consulta, você precisa informar o código NCM do seu produto!
Alguns produtos não irão conter o código CEST, e isso pode ocorrer pelo simples fato de o mesmo não ter um.
Abaixo listaremos 7 perguntas frequentes que as pessoas fazem sobre o CEST:
Abaixo algumas perguntas que costumam ser feitas em relação a esta nova regra, na legislação brasileira.
Após quatro alterações, o convênio ICMS 90/2016 prorrogou para 01/07/2017 a obrigatoriedade do CEST nos documentos fiscais.
O CEST é composto por sete dígitos numerais, onde:
1º e 2º dígitos: representam o segmento da mercadoria;
3º, 4º e 5º dígitos: correspondem ao item de um segmento de mercadoria;
6º e 7º dígitos: relacionam-se à especificação do item.
No Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, ou DANFE, nada será modificado. Porém o arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST de cada produto.
Lembre-se: o DANFE não é a NF-e, é apenas o espelho da NF-e. Considera-se a NF-e o arquivo XML autorizado.
Não, o CEST não interfere em nenhum cálculo das notas fiscais.
Por enquanto sim, você poderá emitir a NF-e sem informar o código CEST. Porém após o dia 01/07/2017, calendário da obrigatoriedade, não será mais possível deixar este campo em branco.
Sim, nas tabelas do Convênio 92/2015, cada número de CEST é relacionado a um código NCM. Assim, esses dois códigos devem ser preenchidos respeitando sua relação, caso contrário, a nota fiscal apresentará erros no momento da emissão.
Sim, a nova regra é aplicável a todo tipo de empresa ou regime de apuração, inclusive o Simples Nacional.
Existem duas formas de simplificar a adequação de seus produtos a nova obrigatoriedade. Confira:
O SIGE Cloud já está totalmente adequado para as novas regras que envolvem o código CEST. No infográfico abaixo você poderá conferir como realizar o cadastro desta informação dentro do sistema:
A legislação tributária brasileira é muito complexa, por isso, é preciso que as empresas fiquem atentas. Os empresários devem buscar informações constantemente para adequar todos os processos com antecedência.
Apesar do CONFAZ ainda não ter esclarecidos os benefícios do CEST, sabemos que ele será obrigatório. Por isso, se você ainda possui alguma dúvida ou gostaria de compartilhar alguma informação, deixe sua mensagem nos comentários!