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CEST: o que representa esta sigla e como adequar sua empresa

Em 2016 muitas mudanças ocorreram na legislação tributária brasileira, leia mais clicando aqui, e algumas ainda estão sendo realizadas. Uma destas mudanças refere-se ao Código CEST, que deverá ser informado em cada produto de uma nota fiscal a partir do dia 1° de julho de 2017.

Preparamos este artigo para esclarecer todas suas dúvidas sobre esta nova regra fiscal.

Lendo este artigo você vai:

– Entender o que é o Código CEST e sua finalidade;
– Quais são as empresas que serão obrigadas a utilizar o CEST;
– Como consultar o CEST de produtos;
– Como se adequar a esta nova lei de forma fácil;
– E como o SIGE Cloud se adequou a esta nova regra.

Principais dúvidas sobre o CEST:

O que é o código CEST

A sigla CEST refere-se ao Código Especificador da Substituição Tributária. Este código estabelece uma identificação padrão para todas as mercadorias e bens sujeitos à Substituição Tributária. Este código deverá ser informado em cada produto, e deverá aparecer em todos os documentos fiscais emitidos com Substituição Tributária.

Qual o objetivo do código CEST

O objetivo da utilização do código CEST é estabelecer uma padronização e identificação das mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS. A regulamentação desta obrigatoriedade se dá através do convênio ICMS 92/15.

O que é Substituição Tributária

A Substituição Tributária foi criada com o intuito de combater à sonegação e informalidades empresariais. Ela foi inserida na Constituição Federal em 1993, sendo uma forma de arrecadação de tributos usada pelo Estado.

A partir da Substituição Tributária, a Fazenda Pública cobra o imposto referente à venda do comerciante anteriormente, isto é, quando ocorre a saída da mercadoria da indústria.

Quem é obrigado a utilizar o CEST

O que define se a empresa deverá utilizar o CEST ou não é o produto constar na tabela do convênio ICMS 92/15. Se a sua empresa emite NF-e ou NFC-e e algum dos produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto.

Confira abaixo as listagens de CST ou CSOSN que deverão informar o CEST:

– Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório

  • 10 – Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
  • 30 – Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
  • 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
  • 70 – Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
  • 90 – Outros

– Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório

  • 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 203 – Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
  • 900 – Outros

Onde encontrar uma tabela do CEST de cada produto?

O CONFAZ disponibiliza uma tabela contendo o CEST, o NCM e a descrição dos produtos. Esta tabela é publicada através de convênio 146/15 no site do CONFAZ. Clique aqui para acessar a tabela.

Esta tabela deve receber atualizações constantes, por isso é importante que você fique atento e consulte a mesma regularmente.

Para você fazer a consulta, você precisa informar o código NCM do seu produto!

Alguns produtos não irão conter o código CEST, e isso pode ocorrer pelo simples fato de o mesmo não ter um.

Abaixo listaremos 7 perguntas frequentes que as pessoas fazem sobre o CEST:

7 perguntas frequentes sobre o CEST

Abaixo algumas perguntas que costumam ser feitas em relação a esta nova regra, na legislação brasileira.

1 – Qual o prazo para obrigatoriedade do CEST?

Após quatro alterações, o convênio ICMS 90/2016 prorrogou para 01/07/2017 a obrigatoriedade do CEST nos documentos fiscais.

2 – Como o código CEST é composto?

O CEST é composto por sete dígitos numerais, onde:
1º e 2º dígitos: representam o segmento da mercadoria;
3º, 4º e 5º dígitos: correspondem ao item de um segmento de mercadoria;
6º e 7º dígitos: relacionam-se à especificação do item.

3 – O que mudará na minha NF-e?

No Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, ou DANFE, nada será modificado. Porém o arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST de cada produto.

Lembre-se: o DANFE não é a NF-e, é apenas o espelho da NF-e. Considera-se a NF-e o arquivo XML autorizado.

4 – Algum cálculo da NF-e será alterado?

Não, o CEST não interfere em nenhum cálculo das notas fiscais.

5 – É possível gerar a Nota Fiscal Eletrônica sem o CEST?

Por enquanto sim, você poderá emitir a NF-e sem informar o código CEST. Porém após o dia 01/07/2017, calendário da obrigatoriedade, não será mais possível deixar este campo em branco.

6 – Há alguma relação entre o CEST e o NCM?

Sim, nas tabelas do Convênio 92/2015, cada número de CEST é relacionado a um código NCM. Assim, esses dois códigos devem ser preenchidos respeitando sua relação, caso contrário, a nota fiscal apresentará erros no momento da emissão.

7 – As empresas do Simples Nacional também precisam informar o código CEST?

Sim, a nova regra é aplicável a todo tipo de empresa ou regime de apuração, inclusive o Simples Nacional.

Como simplificar a adequação ao código CEST

Existem duas formas de simplificar a adequação de seus produtos a nova obrigatoriedade. Confira:

  • Não deixe para última hora: é importante que você se programe e comece a adequar o cadastro dos produtos logo. Assim, quando a obrigatoriedade chegar, você não precisará correr contra o relógio para verificar todos os itens.
  • Conte com um bom sistema de gestão: utilizando um sistema de gestão como o SIGE Cloud, você possui ferramentas para facilitar a classificação de seus produtos. Assim, você poderá informar o código CEST vinculado ao produto ou ao NCM apenas uma vez e todas as notas emitidas posteriormente irão considerar estes dados.

 

Como incluir o Código CEST no SIGE Cloud

O SIGE Cloud já está totalmente adequado para as novas regras que envolvem o código CEST. No infográfico abaixo você poderá conferir como realizar o cadastro desta informação dentro do sistema:






 

Concluindo…

A legislação tributária brasileira é muito complexa, por isso, é preciso que as empresas fiquem atentas. Os empresários devem buscar informações constantemente para adequar todos os processos com antecedência.

Apesar do CONFAZ ainda não ter esclarecidos os benefícios do CEST, sabemos que ele será obrigatório. Por isso, se você ainda possui alguma dúvida ou gostaria de compartilhar alguma informação, deixe sua mensagem nos comentários! 

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